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Pai é condenado por abandono de incapaz após deixar filha de 3 anos sozinha durante a madrugada
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve a condenação de um homem pelo crime de abandono de incapaz após ele deixar a filha, de três anos, sozinha durante a madrugada para ir a uma festa. O colegiado reduziu a pena para oito meses de detenção, em regime aberto, ao identificar bis in idem na dosimetria.
Segundo os autos, a criança permaneceu sem a supervisão de qualquer adulto responsável. No local, ela estava acompanhada apenas de outras duas crianças, de quatro e seis anos. Diante da situação, as crianças saíram da residência e procuraram ajuda na casa de um familiar.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob a alegação de insuficiência de provas. Sustentou, entre outros pontos, a ausência de dolo e a inexistência de perigo concreto à integridade das crianças.
Ao examinar o caso, os desembargadores concluíram que a prova reunida no processo era suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade do crime. Para a Câmara, deixar uma criança de três anos sob os cuidados exclusivos de outras duas crianças pequenas configura situação efetiva de risco, apta a caracterizar o abandono de incapaz.
A decisão ressaltou ainda que, para a configuração do delito, não é necessário que ocorra lesão física ou dano concreto. Basta a exposição da vítima, incapaz de se proteger sozinha, a perigo juridicamente relevante.
Apesar de manter a condenação, o colegiado acolheu parcialmente o recurso para afastar a valoração negativa da motivação do crime na primeira fase da dosimetria. Segundo os magistrados, o fato de o réu ter saído para participar de uma festa servia apenas para contextualizar os fatos e não poderia, ao mesmo tempo, ser utilizado para agravar a pena-base.
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